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Texto do artigo · p. 50 Artespot, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777177, uma entidade denominada Artespot, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze, maior, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Bagamoyo, Q.º 37, célula B, casa n.º 27, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401434F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2011; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Henrique Alberto Matavel, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, Q.º 10, casa n.º 61, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295903N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 50 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Artespot, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 50 a) Consultores de comunicação, imagem, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 50 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 50 c) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 50 d) Comercialização de todo o tipo de material, mobiliário e equipamento de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 50 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 51 à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: (i) Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 99%; (ii) Henrique Alberto Matavel 500,00 meticais (quinhentos meticais) equivalente a 1%.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares. Podendo porém, qualquer dos sócios fazer à caixa os suprimentos de que ele carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 51 É vedada a cessão de quotas no todo ou em parte, a estranhos. Porém a sociedade poderá, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, deliberar. Contudo, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 51 A amortização de quota será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelo senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador, o senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
Texto do artigo · p. 51 nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Artespot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777177, uma entidade denominada Artespot, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze, maior, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Bagamoyo, Q.º 37, célula B, casa n.º 27, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401434F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2011; e
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Henrique Alberto Matavel, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, Q.º 10, casa n.º 61, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295903N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 50: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: Natureza e denominação
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Artespot, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: Sede
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar esquerdo.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 50: a) Consultores de comunicação, imagem, publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 50: b) Serigrafia e gráfica;
  18. Número ou marcador, página 50: c) Promoção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 50: d) Comercialização de todo o tipo de material, mobiliário e equipamento de escritório e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 50: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 50: Capital social
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente
  24. Texto do artigo, página 51: à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: (i) Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 99%; (ii) Henrique Alberto Matavel 500,00 meticais (quinhentos meticais) equivalente a 1%.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 51: Prestação suplementar
  27. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares. Podendo porém, qualquer dos sócios fazer à caixa os suprimentos de que ele carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 51: É vedada a cessão de quotas no todo ou em parte, a estranhos. Porém a sociedade poderá, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, deliberar. Contudo, reservando para si o direito de opção.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 51: A amortização de quota será feita nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 51: Administração
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelo senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador, o senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
  38. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação
  45. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
  49. Texto do artigo, página 51: nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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