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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Artespot, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777177, uma entidade denominada Artespot, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze, maior, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Bagamoyo, Q.º 37, célula B, casa n.º 27, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401434F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2011; e
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Henrique Alberto Matavel, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, Q.º 10, casa n.º 61, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100295903N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 50: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Artespot, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 50: a) Consultores de comunicação, imagem, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 50: b) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 50: c) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 50: d) Comercialização de todo o tipo de material, mobiliário e equipamento de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 50: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 51: à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: (i) Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 99%; (ii) Henrique Alberto Matavel 500,00 meticais (quinhentos meticais) equivalente a 1%.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares. Podendo porém, qualquer dos sócios fazer à caixa os suprimentos de que ele carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 51: É vedada a cessão de quotas no todo ou em parte, a estranhos. Porém a sociedade poderá, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, deliberar. Contudo, reservando para si o direito de opção.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 51: A amortização de quota será feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence e será exercida pelo senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador, o senhor Juvêncio da Conceição Mangumo Chirrinze.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Disposições finais
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
- Texto do artigo, página 51: nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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