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- Texto do artigo, página 51: Esquina Bom Preço, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779412, uma entidade denominada, Esquina Bom Preço, Limitada, entre: Danilo Marco de Albuquerque Patrício, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297037M,emitido aos 17de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 51: Gabriela Vaz de Albuquerque Patrício, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891181C, emitido aos 8 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Carlos Mário Patrício, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891193B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Esquina Bom Preço, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na Matola rio, bairro Djuba, n.º 354 rés-do-chão, Matola, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto de actividade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal venda a grosso e a retalho de bebidas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade têm igualmente por objecto:
- Texto do artigo, página 51: Venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, serviço de take away, catering, venda de produtos congelados e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de vintemil meticais, e esta dividido em:
- Número ou marcador, página 51: a) Dez mil meticais para o sócio Danilo Março de Albuquerque Patrício o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 51: b) Cinco mil meticais para o sócio Gabriela Vaz de Albuquerque Patrício o que corresponde a 25% por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 51: c) Cinco mil meticais para o sócio Carlos Mário Patrício o que corresponde a 25% por cento do capital social sbscristo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 51: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Gerência)
- Texto do artigo, página 51: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Danilo Marco de Albuquerque Patrício, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 51: Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus orgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicaveis. As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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