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- Texto do artigo, página 51: REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777967, uma entidade denominada REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clinton Dean Pretorius, maior, solteiro, com
- Texto do artigo, página 52: domicílio comercial em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00141059, de cinco de Março de dois mil e quinze, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e cinco emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul.
- Texto do artigo, página 52: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços para a indústria de alumínio;
- Número ou marcador, página 52: b) Manutenção industrial, mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 52: c) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, peças e demais consumíveis industriais;
- Número ou marcador, página 52: d) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 52: e) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única
- Texto do artigo, página 52: quota, pertencente a único sócio Clinton Dean Pretorius , representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 52: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 52: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Clinton Dean Pretorius, que desde já fica nomeado único administrador,com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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