Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777967, uma entidade denominada REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clinton Dean Pretorius, maior, solteiro, com
Texto do artigo · p. 52 domicílio comercial em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00141059, de cinco de Março de dois mil e quinze, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e cinco emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 52 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços para a indústria de alumínio;
Número ou marcador · p. 52 b) Manutenção industrial, mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 52 c) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, peças e demais consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 52 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 52 e) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única
Texto do artigo · p. 52 quota, pertencente a único sócio Clinton Dean Pretorius , representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 52 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 52 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Clinton Dean Pretorius, que desde já fica nomeado único administrador,com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777967, uma entidade denominada REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Clinton Dean Pretorius, maior, solteiro, com
  4. Texto do artigo, página 52: domicílio comercial em Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00141059, de cinco de Março de dois mil e quinze, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e cinco emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 52: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de REF Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços para a indústria de alumínio;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Manutenção industrial, mecânica e eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, peças e demais consumíveis industriais;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Importação & exportação.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única
  26. Texto do artigo, página 52: quota, pertencente a único sócio Clinton Dean Pretorius , representativa de cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Amortização das quotas)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 52: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 52: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Clinton Dean Pretorius, que desde já fica nomeado único administrador,com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura do único administrador;
  43. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 52: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  52. Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  53. Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.