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Texto do artigo · p. 52 Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769824, uma entidade denominada, Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Nome Kohei Fujimoto, maior, solteiro, de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º MT 1424789, emitido aos 25 de Junho de 2013, válido até 25 de Junho de 2018, natural de Japão, distrito de Hiroshima, e residente na avenida Mártires de Moeda, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como denominação Yasuke
Texto do artigo · p. 52 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sede na avenida Mártires de Moeda, n.º 488, 22.º andar, flat 224, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Comércio geral, distribuição e compra e venda de produtos alimentares, bebidas, mariscos e carnes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 b) Consultoria hoteleira, restauração, mediação e intermediação comercial, procurement e logística, prestação de serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 53 c) Explora o ramo da actividade de agricultura, pecuária em terras próprias ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 53 d) Produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 53 e) Produção e comercialização de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 53 f) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio;
Número ou marcador · p. 53 g) Fornecimento de bens e produtos agropecuários e mercadorias em geral;
Número ou marcador · p. 53 h) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
Número ou marcador · p. 53 i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 53 j) Comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos de uso veterinário;
Número ou marcador · p. 53 k) A elaboração de projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 53 l) Produto alimentar cereais, leguminosas e vegetais;
Número ou marcador · p. 53 m) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 53 n) Logística geral grossista e retalhista;
Número ou marcador · p. 53 o) Comércio a grosso e a retalho com importação de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, rações e pescado;
Número ou marcador · p. 53 p) Comércio a grosso e a retalho com importação de instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 53 q) Prestação de serviços, consultoria e acessória técnica;
Número ou marcador · p. 53 r) Representação comercial de firmas, de marcas nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 53 procurment, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços relacionados ao agronegócio de outras instituições interessadas ou parceiras;
Número ou marcador · p. 53 s) Promoção e gestão de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 53 t) Estabelecimento de parcerias na área técnica e comercial com empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Kohei Fujimoto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral é constituída pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Aconselhamento de administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Com a intervenção de um administrador;
Número ou marcador · p. 53 b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo,14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769824, uma entidade denominada, Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Nome Kohei Fujimoto, maior, solteiro, de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º MT 1424789, emitido aos 25 de Junho de 2013, válido até 25 de Junho de 2018, natural de Japão, distrito de Hiroshima, e residente na avenida Mártires de Moeda, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como denominação Yasuke
  7. Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sede na avenida Mártires de Moeda, n.º 488, 22.º andar, flat 224, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral, distribuição e compra e venda de produtos alimentares, bebidas, mariscos e carnes com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 52: b) Consultoria hoteleira, restauração, mediação e intermediação comercial, procurement e logística, prestação de serviços de entrega;
  16. Número ou marcador, página 53: c) Explora o ramo da actividade de agricultura, pecuária em terras próprias ou de terceiros;
  17. Número ou marcador, página 53: d) Produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas próprios ou de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 53: e) Produção e comercialização de sementes e mudas;
  19. Número ou marcador, página 53: f) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio;
  20. Número ou marcador, página 53: g) Fornecimento de bens e produtos agropecuários e mercadorias em geral;
  21. Número ou marcador, página 53: h) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
  22. Número ou marcador, página 53: i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas e outros;
  23. Número ou marcador, página 53: j) Comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos de uso veterinário;
  24. Número ou marcador, página 53: k) A elaboração de projectos agrícolas;
  25. Número ou marcador, página 53: l) Produto alimentar cereais, leguminosas e vegetais;
  26. Número ou marcador, página 53: m) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
  27. Número ou marcador, página 53: n) Logística geral grossista e retalhista;
  28. Número ou marcador, página 53: o) Comércio a grosso e a retalho com importação de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, rações e pescado;
  29. Número ou marcador, página 53: p) Comércio a grosso e a retalho com importação de instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola;
  30. Número ou marcador, página 53: q) Prestação de serviços, consultoria e acessória técnica;
  31. Número ou marcador, página 53: r) Representação comercial de firmas, de marcas nacionais e estrangeiras,
  32. Texto do artigo, página 53: procurment, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços relacionados ao agronegócio de outras instituições interessadas ou parceiras;
  33. Número ou marcador, página 53: s) Promoção e gestão de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
  34. Número ou marcador, página 53: t) Estabelecimento de parcerias na área técnica e comercial com empresas nacionais e estrangeiras.
  35. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 53: (Capital)
  38. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Kohei Fujimoto.
  39. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 53: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 53: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 53: (Assembleias gerais)
  48. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral é constituída pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda específica.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 53: (Aconselhamento de administração)
  51. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
  52. Número ou marcador, página 53: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
  55. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 53: a) Com a intervenção de um administrador;
  57. Número ou marcador, página 53: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 53: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  59. Número ou marcador, página 53: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  60. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 53: (Disposição transitória)
  62. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 53: Maputo,14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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