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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769824, uma entidade denominada, Yasuke – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 52: Nome Kohei Fujimoto, maior, solteiro, de nacionalidade japonesa, com o Passaporte n.º MT 1424789, emitido aos 25 de Junho de 2013, válido até 25 de Junho de 2018, natural de Japão, distrito de Hiroshima, e residente na avenida Mártires de Moeda, nesta cidade de Maputo, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como denominação Yasuke
- Texto do artigo, página 52: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sede na avenida Mártires de Moeda, n.º 488, 22.º andar, flat 224, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Comércio geral, distribuição e compra e venda de produtos alimentares, bebidas, mariscos e carnes com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: b) Consultoria hoteleira, restauração, mediação e intermediação comercial, procurement e logística, prestação de serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 53: c) Explora o ramo da actividade de agricultura, pecuária em terras próprias ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 53: d) Produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 53: e) Produção e comercialização de sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 53: f) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportálos e importar bens para seu uso e consumo próprio;
- Número ou marcador, página 53: g) Fornecimento de bens e produtos agropecuários e mercadorias em geral;
- Número ou marcador, página 53: h) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
- Número ou marcador, página 53: i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 53: j) Comércio a grosso e a retalho de pintos, ração, instrumentos e medicamentos de uso veterinário;
- Número ou marcador, página 53: k) A elaboração de projectos agrícolas;
- Número ou marcador, página 53: l) Produto alimentar cereais, leguminosas e vegetais;
- Número ou marcador, página 53: m) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 53: n) Logística geral grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 53: o) Comércio a grosso e a retalho com importação de insumos agrícolas, medicamentos veterinários, rações e pescado;
- Número ou marcador, página 53: p) Comércio a grosso e a retalho com importação de instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 53: q) Prestação de serviços, consultoria e acessória técnica;
- Número ou marcador, página 53: r) Representação comercial de firmas, de marcas nacionais e estrangeiras,
- Texto do artigo, página 53: procurment, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços relacionados ao agronegócio de outras instituições interessadas ou parceiras;
- Número ou marcador, página 53: s) Promoção e gestão de investimentos para realização de empreendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 53: t) Estabelecimento de parcerias na área técnica e comercial com empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Kohei Fujimoto.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 53: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 53: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 53: A assembleia geral é constituída pelo sócio Daniel Luís Marole, e deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de 8 dias e agenda específica.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Aconselhamento de administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Daniel Luís Marole.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Com a intervenção de um administrador;
- Número ou marcador, página 53: b) Com a intervenção de um gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo,14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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