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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768941, uma entidade denominada, ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Oscar Ricargo Agostinho, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110004254356Q, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 126, bairro do George Dimitrov, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ORN Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 1064, rés-do-chão, bairro Central, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços nas áreas de venda de material eléctrico e ferragens.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Oscar Ricardo Agostinho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Oscar Ricardo Agostinho com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubrode 2016. — O Técnico, Ilegível.
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