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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100771888, uma entidade denominada, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Juventino Jorge Tivane, maior, solteiro, natural de Incaia – Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB49671, emitido aos 8 de Novembro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 57, rua 15, Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 4: b) Outras operações e serviços estritamente necessários á execução destas operações;
- Número ou marcador, página 4: c) Outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associa-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Juventino Jorge Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestacoes suplementares)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade) Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Juventino Jorge Tivane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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