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Texto do artigo · p. 3 Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100771888, uma entidade denominada, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Juventino Jorge Tivane, maior, solteiro, natural de Incaia – Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB49671, emitido aos 8 de Novembro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 57, rua 15, Matola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras operações e serviços estritamente necessários á execução destas operações;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá associa-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Juventino Jorge Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade) Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Juventino Jorge Tivane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100771888, uma entidade denominada, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Juventino Jorge Tivane, maior, solteiro, natural de Incaia – Bilene Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB49671, emitido aos 8 de Novembro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação, Tivane Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 57, rua 15, Matola.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Concessão de crédito;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Outras operações e serviços estritamente necessários á execução destas operações;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Banco de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associa-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio Juventino Jorge Tivane, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Prestacoes suplementares)
  25. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade) Administração
  28. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Juventino Jorge Tivane, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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