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Texto do artigo · p. 18 Enlightened Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Maria Carlos Muchave, Florah Shingange e Jimmy Chang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Enlightened Minerals, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Bispo Barroso, número sessenta e quatro, no bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar ou acessória as actividades principais, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (O capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Carlos Muchave, uma outra quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Florah Shingange; e uma outra quota no valor nominal de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jimmy Chang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dispensada de convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo das sócias Maria Carlos Muchave e Florah Shingange, que ficam desde já nomeados e investido na qualidade de directora-geral e directora financeira da Enlightened Minerals, Limitada respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a directora-geral e directora financeira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Para obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da directora- geral, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
Texto do artigo · p. 20 seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Enlightened Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Maria Carlos Muchave, Florah Shingange e Jimmy Chang, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Enlightened Minerals, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Bispo Barroso, número sessenta e quatro, no bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza complementar ou acessória as actividades principais, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Participação em outras sociedades)
  18. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (O capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Carlos Muchave, uma outra quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Florah Shingange; e uma outra quota no valor nominal de 20.000,00 MT
  24. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jimmy Chang.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: ( Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dispensada de convocação)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo das sócias Maria Carlos Muchave e Florah Shingange, que ficam desde já nomeados e investido na qualidade de directora-geral e directora financeira da Enlightened Minerals, Limitada respectivamente.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a directora-geral e directora financeira exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Para obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da directora- geral, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que
  62. Texto do artigo, página 20: seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 26 de Junho de 2017. — O Técnico,
  73. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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