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- Texto do artigo, página 25: Kardápio Kaseiro, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrado a folhas cento e doze a cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceram como outorgantes Ângela Maria Enós Jamaldine Soares e Guilherme Pereira Soares, na qual constituíram uma sociedade por quotas que passará a reger-se pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade adopta a denominação Kardápio Kaseiro, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, á data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 91, bairro Central, na cidade do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Acomodação, hospedagem, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 25: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: d) Catering;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação, promoção e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil meticais e corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Tres) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 25: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores individualmente, em todos os actos e contratos, podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercicio económico)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissoluçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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