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- Texto do artigo, página 28: Nova Escola de Línguas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta a folhas trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis
- Texto do artigo, página 29: traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto e o artigo décimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, vinte mil meticais corresponde duas quotas, iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Kjartan Valgard Valgardsson;
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén.
- Texto do artigo, página 29: .........................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Pereira da Fonseca Asén, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos é suficiente a assinatura da directora-geral. Na ausência deste fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Kjartan Valgard Valgardsson.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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