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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Africonta, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Africonta, Limitada, com sede na cidade de Maputo na rua de Imprensa Nacional número duzentos e cinquenta e seis, sobre loja número dois, Prédio trinta e três andares, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576295, deliberaram a mudança do objecto e em consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros e logística, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, recursos humanos, agências de publicidades e marketing, comunicação e imagem, organização de eventos, tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços de seregrafia e papelaria; fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis:
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios, produtos cosméticos e de hegiene:
- Número ou marcador, página 29: e) Reabilitação, manutenção e limpeza geral de edifícios, fabricas, indústrias, empresas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades económicas, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes e cuja sejam subsidiárias ao seu objecto principal:
- Texto do artigo, página 29: Maputo 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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