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- Texto do artigo, página 30: Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e sete a cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisao do socio único.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade durará por tempo inde-
- Texto do artigo, página 30: terminado, tendo o seu início na data do registo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimento habitacionais, comerciais e industrial;
- Número ou marcador, página 30: b) A prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
- Número ou marcador, página 30: c) A prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto
- Texto do artigo, página 30: social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil de meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação e decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e a se classifique como passivos não correntes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluri pessoais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência, critério e coordenado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
- Número ou marcador, página 30: Três) É desde já nomeado o senhor Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra para o cargo de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, das contas deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 30: e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 30: g) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinário, incluindo bancários;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisao do sócio único para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Condição especial)
- Número ou marcador, página 31: Um) Pelo presente contrato não são criados e nem constituídos direitos especiais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se for declarada a falência da sociedade, enquanto funcionar com único sócio, quer a sociedade seja titular de parte do seu próprio capital, quer não, o sócio único responde pessoal, solidária, ilimitadamente por todas as dívidas da sociedade, se se provar que o património social não foi exclusivamente afectado ao cumprimento das obrigações, incluindo a imposição relativo a restituição das prestações suplementares, artigo 313 do C.C.
- Número ou marcador, página 31: Três) Presume-se a não afectação exclusiva prevista na parte final do numero anterior, quando os livros contabilísticos da sociedade não forem mantidos nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 157 do Código Comercial, ou quando sido celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio sem revestirem a forma escrita.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 31: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Responsabilidade dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
- Texto do artigo, página 31: ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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