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Texto do artigo · p. 30 Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e sete a cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisao do socio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade durará por tempo inde-
Texto do artigo · p. 30 terminado, tendo o seu início na data do registo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimento habitacionais, comerciais e industrial;
Número ou marcador · p. 30 b) A prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
Número ou marcador · p. 30 c) A prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto
Texto do artigo · p. 30 social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil de meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação e decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e a se classifique como passivos não correntes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluri pessoais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência, critério e coordenado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Três) É desde já nomeado o senhor Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, das contas deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 30 e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 30 g) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinário, incluindo bancários;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisao do sócio único para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Condição especial)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pelo presente contrato não são criados e nem constituídos direitos especiais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se for declarada a falência da sociedade, enquanto funcionar com único sócio, quer a sociedade seja titular de parte do seu próprio capital, quer não, o sócio único responde pessoal, solidária, ilimitadamente por todas as dívidas da sociedade, se se provar que o património social não foi exclusivamente afectado ao cumprimento das obrigações, incluindo a imposição relativo a restituição das prestações suplementares, artigo 313 do C.C.
Número ou marcador · p. 31 Três) Presume-se a não afectação exclusiva prevista na parte final do numero anterior, quando os livros contabilísticos da sociedade não forem mantidos nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 157 do Código Comercial, ou quando sido celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio sem revestirem a forma escrita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 31 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Texto do artigo · p. 31 ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e sete a cento e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Entalpia – Ge, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante decisao do socio único.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade durará por tempo inde-
  8. Texto do artigo, página 30: terminado, tendo o seu início na data do registo
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviço de consultoria em projectos e respectiva análise para sistemas de ventilação e ar condicionado, para diversos tipos de empreendimento habitacionais, comerciais e industrial;
  13. Número ou marcador, página 30: b) A prestação de serviço de consultoria e planeamento com ou sem execução de actividades de qualificação e instrumentação desenvolvidas internamente ou por terceiros, ligados a equipamentos e sistemas da HVAC;
  14. Número ou marcador, página 30: c) A prestação de serviço de consultoria e instalações de utilidades sanitárias (água purificada e injetável, vapor puro, gases, etc.), e utilidades não sanitárias (ar comprimido, vapor industrial e gases), visando assegurar a qualidade dos processos e operações, incluindo a gestão, representação e administração dos mesmos no âmbito de subcontratação, consórcio e outras formas jurídicas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto
  16. Texto do artigo, página 30: social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social, aumentos, suprimentos e suplementos)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cem mil de meticais correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação e decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio da sociedade pode contrair empréstimos desde que em condições mais favoráveis e sujeita as condições estabelecidas por deliberação, desde que que realizadas em dinheiro, não vençam juros, não integrem o capital social, e sejam para fins de investimento diversos da actividade e a se classifique como passivos não correntes.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas e transformação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, total ou parcial, das quotas é livre.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas aplicar-se-á pelas disposições próprias das sociedades unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas pluri pessoais.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adoptar outro tipo societário, impondo-se os limites do artigo 222 do Código Comercial, bem como aos princípios gerais de alteração do contrato de sociedade, quer por modificação ou supressão.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Órgãos, administração e representação da sociedade social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, sob a égide do dever de diligência, critério e coordenado.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente será nomeado por períodos de três anos e será elegível para novo mandato, excepto se decisão do sócio único resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) É desde já nomeado o senhor Ricardo Rodrigues da Silva Matos Caturra para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete a administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, das contas deles e também exercer funções de árbitro;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  38. Número ou marcador, página 30: e) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 30: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  40. Número ou marcador, página 30: g) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do gerente nos actos ordinário, incluindo bancários;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do sócio único no caso do gerente ou gerentes faltarem temporariamente ou definitivamente.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à decisao do sócio único para exame e aprovação.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do sócio único o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 31: b) A importância que, por deliberação do socio único seja determinada para outro fim.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 31: (Condição especial)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Pelo presente contrato não são criados e nem constituídos direitos especiais.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Se for declarada a falência da sociedade, enquanto funcionar com único sócio, quer a sociedade seja titular de parte do seu próprio capital, quer não, o sócio único responde pessoal, solidária, ilimitadamente por todas as dívidas da sociedade, se se provar que o património social não foi exclusivamente afectado ao cumprimento das obrigações, incluindo a imposição relativo a restituição das prestações suplementares, artigo 313 do C.C.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Presume-se a não afectação exclusiva prevista na parte final do numero anterior, quando os livros contabilísticos da sociedade não forem mantidos nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 157 do Código Comercial, ou quando sido celebrados negócios jurídicos entre a sociedade e o sócio sem revestirem a forma escrita.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 31: (Contratos com o sócio único)
  62. Texto do artigo, página 31: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 e artigo 121 do Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 31: Um) As pessoas singulares ou colectivas devem sempre actuar com diligência criteriosa e coordenada, no interesse da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) A responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais, nomeadamente administradores, gerentes, procuradores, fiscais e outros é regulada nos termos do artigo 160 e seguintes do Código Comercial, bem como a exclusão, limitação, prescrição e acções de responsabilidade proposta pela sociedade, pelo sócio e terceiros será regulado pelo C.C e C.P.C.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição de sócio e dissolução da sociedade e omissões)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  70. Texto do artigo, página 31: ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2017. — O Técnico,
  74. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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