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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Kema, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884607, uma entidade denominada, Kema, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kema, Limitada, sita na avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 33: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 33: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 33: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 33: e) Assistência técnica pós-venda;
- Número ou marcador, página 33: f) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 33: g) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: h) Manufactura;
- Número ou marcador, página 33: i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capita social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com
- Texto do artigo, página 34: antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 34: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 34: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 34: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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