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Texto do artigo · p. 34 AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885611, uma entidade denominada, AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido em 21 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Maria Lucília Vicente, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302377071Q, emitido em 9 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Artur Paulo Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585928Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representado pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Quarta. Maria Lucília Chioco, solteira, natural de Matola, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585929F, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representada pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Doutor Amaral, casa n.º 71, quarteirão 27, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, Nuno Rodrigues Chioco, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Maria Lucília Vicente, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, Artur Paulo Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital e Maria Lucília Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondentes a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Lucília Vicente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885611, uma entidade denominada, AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido em 21 de Outubro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Maria Lucília Vicente, divorciada, natural de Inhambane, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302377071Q, emitido em 9 de Agosto de 2012;
  6. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Artur Paulo Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105585928Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representado pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015;
  7. Texto do artigo, página 34: Quarta. Maria Lucília Chioco, solteira, natural de Matola, residente no bairro da Malanga, casa n.º 71, quarteirão 27, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585929F, emitido aos 21 de Outubro de 2015, menor de idade, e, por isso, representada pelo seu pai, o senhor Nuno Rodrigues Chioco, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478435Q, emitido aos 21 de Outubro de 2015.
  8. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação AR & Mar Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua Doutor Amaral, casa n.º 71, quarteirão 27, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios, Nuno Rodrigues Chioco, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital, Maria Lucília Vicente, com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, Artur Paulo Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital e Maria Lucília Chioco com o valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondentes a 15% do capital.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Lucília Vicente.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 35: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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