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Texto do artigo · p. 35 SMF-Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884437, uma entidade denominada, SMF-Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Marks Mashaba, maior, casado, nascido aos 17 de Dezembro de 1966, de nacionalidade sul-africana, titular do ID n.º 6612175563085, emitido aos 18 de Abril de 2008, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sérgio Virgílio Loforte, maior, solteiro, nascido aos 14 de Agosto de 1972, natural de Chicuque-Maxixe de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057381Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Freitas Sebastião Dique Mangoela, maior, solteiro, nascido aos 11 de Março de 1984, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 35 n.º 110200788355M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de SMF-Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito municipal Matola, bairro da Patrice Lumumba, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de soldadura;
Número ou marcador · p. 35 b) Engenharia de estrutura metálica;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas desiguais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 35 Marks Mashaba, com a quota de 6.666,68 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
Texto do artigo · p. 35 Freitas Sebastião Dique Mangoela com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
Texto do artigo · p. 35 Sérgio Virgílio Loforte, com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 36 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competência)
Texto do artigo · p. 36 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 36 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SMF-Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884437, uma entidade denominada, SMF-Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Marks Mashaba, maior, casado, nascido aos 17 de Dezembro de 1966, de nacionalidade sul-africana, titular do ID n.º 6612175563085, emitido aos 18 de Abril de 2008, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sérgio Virgílio Loforte, maior, solteiro, nascido aos 14 de Agosto de 1972, natural de Chicuque-Maxixe de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100057381Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Freitas Sebastião Dique Mangoela, maior, solteiro, nascido aos 11 de Março de 1984, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  7. Texto do artigo, página 35: n.º 110200788355M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de SMF-Engenharia, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito municipal Matola, bairro da Patrice Lumumba, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de soldadura;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Engenharia de estrutura metálica;
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), constituído por três quotas desiguais, pertencente aos sócios:
  27. Texto do artigo, página 35: Marks Mashaba, com a quota de 6.666,68 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
  28. Texto do artigo, página 35: Freitas Sebastião Dique Mangoela com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%;
  29. Texto do artigo, página 35: Sérgio Virgílio Loforte, com a quota de 6.666,66 MT (seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) equivalente a 33.33%.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 36: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  42. Número ou marcador, página 36: b) A alteração do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Competência)
  49. Texto do artigo, página 36: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 36: c) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Encerramento de contas)
  59. Texto do artigo, página 36: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 36: (Liquidação e dissolução)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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