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Texto do artigo · p. 37 Betonar Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838923, uma entidade denominada, Betonar Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigo n.º 90 e seguintes do Código Comercial, em nome de: Hélder Manuel Salvador Sitoe, de nacionali-
Texto do artigo · p. 37 dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803816B, emitido a 17 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 388, 2.º andar direito, bairro Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Betonar Engenharia e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na rua do Rio Muthemba, casa n.º 464, bairro de Txumene I, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria na área de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 37 c) Fiscalização de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) Manutenção de edifícios e condomínios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social e acções
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em (1) quota, assim distribuídas.
Texto do artigo · p. 37 Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a Hélder Manuel Salvador Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe ao sócio decidir pela aquisição, gestão, alienação de participação em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades adversas da sua.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais ao sócio, o mesmo poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Hélder Manuel Salvador Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão do administrador, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não à reservem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunto do administrador Hélder Manuel Salvador Sitoe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) O administrador pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe ao administrador fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação de contas e aplicações de resultado)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
Texto do artigo · p. 37 feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do administrador, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 38 constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data de dissolução, salvo deliberação diferente do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, que irão nomear um sucessor ou representante do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Betonar Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838923, uma entidade denominada, Betonar Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigo n.º 90 e seguintes do Código Comercial, em nome de: Hélder Manuel Salvador Sitoe, de nacionali-
  4. Texto do artigo, página 37: dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803816B, emitido a 17 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 388, 2.º andar direito, bairro Polana Cimento A.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Betonar Engenharia e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na rua do Rio Muthemba, casa n.º 464, bairro de Txumene I, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria na área de engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Fiscalização de obras de engenharia civil;
  23. Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 37: e) Manutenção de edifícios e condomínios.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social e acções
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em (1) quota, assim distribuídas.
  30. Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a Hélder Manuel Salvador Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao sócio decidir pela aquisição, gestão, alienação de participação em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades adversas da sua.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais ao sócio, o mesmo poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  37. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  38. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Hélder Manuel Salvador Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do administrador, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não à reservem.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunto do administrador Hélder Manuel Salvador Sitoe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seus mandatários.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Direcção-geral)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O administrador pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao administrador fixar as competências do director-geral.
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Prestação de contas e aplicações de resultado)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
  56. Texto do artigo, página 37: feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do administrador, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
  60. Texto do artigo, página 38: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo administrador.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: (Disposições diversas)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data de dissolução, salvo deliberação diferente do administrador.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, que irão nomear um sucessor ou representante do administrador.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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