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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Betonar Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838923, uma entidade denominada, Betonar Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos dos artigo n.º 90 e seguintes do Código Comercial, em nome de: Hélder Manuel Salvador Sitoe, de nacionali-
- Texto do artigo, página 37: dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803816B, emitido a 17 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 388, 2.º andar direito, bairro Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Betonar Engenharia e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na rua do Rio Muthemba, casa n.º 464, bairro de Txumene I, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria na área de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 37: c) Fiscalização de obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 37: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: e) Manutenção de edifícios e condomínios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social e acções
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em (1) quota, assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a Hélder Manuel Salvador Sitoe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao sócio decidir pela aquisição, gestão, alienação de participação em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades adversas da sua.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais ao sócio, o mesmo poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Hélder Manuel Salvador Sitoe, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do administrador, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não à reservem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunto do administrador Hélder Manuel Salvador Sitoe, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) O administrador pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe ao administrador fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Prestação de contas e aplicações de resultado)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
- Texto do artigo, página 37: feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do administrador, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
- Texto do artigo, página 38: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data de dissolução, salvo deliberação diferente do administrador.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, que irão nomear um sucessor ou representante do administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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