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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: A.T.E Serrilharia, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886944, uma entidade denominada, A.T.E Serrilharia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Teófilo José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro de Mateque, quarteirão 3, casa n.º 3, portador do portador do Passaporte n.º12AC29565, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2013;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Sérgio António Sebastião Dias de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente do bairro da Liberdade, casa n.º 580, quarteirão n.º 7, portador do Passaporte n.º 12AB41586, emitido em Maputo, aos 3 de Outubro de 2012.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A.T.E Serrilharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede e representação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Júllis Nyerere, n.º 1330, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de serralharia industrial.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, é de 10.000,00MT, que será integralmente realizado em numerário pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) O sócio Teófilo José Matavele, com cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 41: b) O sócio Sérgio António Sebastião Dias, com cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios Teófilo José Matavele e Sérgio António Dias, com dispensa de caução. Sendo Teófilo José Matavele desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 41: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou
- Texto do artigo, página 41: modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 41: Havendo lucros, poderão ser distribuídos entre os sócios na proporção de suas participações no capital social ou permanecer em conta de resultado para posterior destinação. Em caso de prejuízos, este ficará em suspenso para compensação com resultados positivos futuros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fôr omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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