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Texto do artigo · p. 40 A.T.E Serrilharia, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886944, uma entidade denominada, A.T.E Serrilharia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Teófilo José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro de Mateque, quarteirão 3, casa n.º 3, portador do portador do Passaporte n.º12AC29565, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Sérgio António Sebastião Dias de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente do bairro da Liberdade, casa n.º 580, quarteirão n.º 7, portador do Passaporte n.º 12AB41586, emitido em Maputo, aos 3 de Outubro de 2012.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A.T.E Serrilharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Júllis Nyerere, n.º 1330, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de serralharia industrial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de 10.000,00MT, que será integralmente realizado em numerário pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) O sócio Teófilo José Matavele, com cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 41 b) O sócio Sérgio António Sebastião Dias, com cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios Teófilo José Matavele e Sérgio António Dias, com dispensa de caução. Sendo Teófilo José Matavele desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 41 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 41 modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 41 Havendo lucros, poderão ser distribuídos entre os sócios na proporção de suas participações no capital social ou permanecer em conta de resultado para posterior destinação. Em caso de prejuízos, este ficará em suspenso para compensação com resultados positivos futuros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fôr omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: A.T.E Serrilharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886944, uma entidade denominada, A.T.E Serrilharia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Teófilo José Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro de Mateque, quarteirão 3, casa n.º 3, portador do portador do Passaporte n.º12AC29565, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2013;
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo. Sérgio António Sebastião Dias de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente do bairro da Liberdade, casa n.º 580, quarteirão n.º 7, portador do Passaporte n.º 12AB41586, emitido em Maputo, aos 3 de Outubro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação
  8. Texto do artigo, página 40: A.T.E Serrilharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se regerá pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Sede e representação
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Júllis Nyerere, n.º 1330, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Duração
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: Objecto
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de serralharia industrial.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: Capital social
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de 10.000,00MT, que será integralmente realizado em numerário pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 41: a) O sócio Teófilo José Matavele, com cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital;
  23. Número ou marcador, página 41: b) O sócio Sérgio António Sebastião Dias, com cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Cessão e alienação de quotas
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
  30. Texto do artigo, página 41: A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios Teófilo José Matavele e Sérgio António Dias, com dispensa de caução. Sendo Teófilo José Matavele desde já designado administrador.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: Competência do conselho de administração
  33. Texto do artigo, página 41: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou
  37. Texto do artigo, página 41: modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: Obrigações da sociedade
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  41. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 41: Lucros e perdas
  45. Texto do artigo, página 41: Havendo lucros, poderão ser distribuídos entre os sócios na proporção de suas participações no capital social ou permanecer em conta de resultado para posterior destinação. Em caso de prejuízos, este ficará em suspenso para compensação com resultados positivos futuros.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fôr omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  52. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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