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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887169, uma entidade denominada, Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Mónica Raul Tivane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236673F, emitido em cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo, Arquivo de Identificação da Matola,
- Texto do artigo, página 45: com validade até cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, residente no quarteirão 2, casa n.º 163, Matola D, constitui, uma sociedade com uma única sócia que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Mhaki Mónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 501, rés-do-chão, Matola.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de limpeza domiciliar, venda de produtos de limpeza, venda de loiça sanitária, organização de casamentos, baptizados, graduações, aniversários e serviços de catering.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente realizado é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única sócia.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da única sócia e, mediante a deliberação da única sócia, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A única sócia poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a única sócia poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Morte)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte da única sócia, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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