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Texto do artigo · p. 45 Grant Thornton, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884194, uma entidade denominada, Grant Thornton, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, residente na rua Carlos Albers, n.º 107, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migracão de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segunda. Lauriana Pydannah, maior, solteira, de nacionalidade mauriciana, residente na Tresbon Road, Vacoas, Maurícias, portadora do Passaporte n.º 1208720, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Passaporte das Maurícias;
Texto do artigo · p. 45 Terceira. Edna Goreth Vilela Saldanha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos treze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Grant Thornton, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da de registo da sociedade perante a respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Auditoria, contabilidade, consultoria, fiscalidade;
Número ou marcador · p. 45 b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 45 c) Representação comercial de marcas e patentes e
Número ou marcador · p. 45 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade deverá inscrever-se na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, nos colégios de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lauriana Pydannah;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 46 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da própria sociedade, à qual fica reservado, em primeira mão, o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á, em segunda mão, deferido para os sócios fundadores, e apenas em caso de não exercício destes, exercido pelos demais sócios; esgotando este procedimento de direito de preferência sem que qualquer dos preferentes assim o deseje preferir, poderá o sócio livremente dispor da sua quota.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em caso algum, será cedida uma quota, ou parte de quota, a qualquer individualidade que não possa exercer, legalmente, a profissão de contabilista ou auditor, nos termos das Leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não continuará com os seus herdeiros ou representantes, tendo estes o direito a receber o valor nominal da participação social respectiva, apartando-se da sociedade, que distribuirá a percentagem do capital social respeitante à quota do sócio falecido, incapacitado física ou mentalmente, ou interdito, pelos sócios que não se encontrem em igual situação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral, sendo um indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah, um pela sócia Lauriana Pydannah e um pela sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de dois administradores, dos quais pelo menos um indicado será indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar apenas por outro sócio, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais (Ano social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 46 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Grant Thornton, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884194, uma entidade denominada, Grant Thornton, Limitada,entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, residente na rua Carlos Albers, n.º 107, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migracão de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Segunda. Lauriana Pydannah, maior, solteira, de nacionalidade mauriciana, residente na Tresbon Road, Vacoas, Maurícias, portadora do Passaporte n.º 1208720, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Passaporte das Maurícias;
  5. Texto do artigo, página 45: Terceira. Edna Goreth Vilela Saldanha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos treze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Grant Thornton, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da de registo da sociedade perante a respectiva conservatória.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 45: a) Auditoria, contabilidade, consultoria, fiscalidade;
  19. Número ou marcador, página 45: b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 45: c) Representação comercial de marcas e patentes e
  21. Número ou marcador, página 45: d) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade deverá inscrever-se na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, nos colégios de contabilidade e auditoria.
  25. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
  30. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lauriana Pydannah;
  31. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 45: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  34. Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da própria sociedade, à qual fica reservado, em primeira mão, o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á, em segunda mão, deferido para os sócios fundadores, e apenas em caso de não exercício destes, exercido pelos demais sócios; esgotando este procedimento de direito de preferência sem que qualquer dos preferentes assim o deseje preferir, poderá o sócio livremente dispor da sua quota.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  42. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 46: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso algum, será cedida uma quota, ou parte de quota, a qualquer individualidade que não possa exercer, legalmente, a profissão de contabilista ou auditor, nos termos das Leis de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não continuará com os seus herdeiros ou representantes, tendo estes o direito a receber o valor nominal da participação social respectiva, apartando-se da sociedade, que distribuirá a percentagem do capital social respeitante à quota do sócio falecido, incapacitado física ou mentalmente, ou interdito, pelos sócios que não se encontrem em igual situação.
  48. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral, sendo um indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah, um pela sócia Lauriana Pydannah e um pela sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
  52. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de dois administradores, dos quais pelo menos um indicado será indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah.
  53. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  54. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  61. Número ou marcador, página 46: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar apenas por outro sócio, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do capital social
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 46: Disposições finais (Ano social)
  65. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 46: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  71. Número ou marcador, página 46: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  74. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 46: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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