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- Texto do artigo, página 45: Grant Thornton, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884194, uma entidade denominada, Grant Thornton, Limitada,entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, residente na rua Carlos Albers, n.º 107, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migracão de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segunda. Lauriana Pydannah, maior, solteira, de nacionalidade mauriciana, residente na Tresbon Road, Vacoas, Maurícias, portadora do Passaporte n.º 1208720, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Passaporte das Maurícias;
- Texto do artigo, página 45: Terceira. Edna Goreth Vilela Saldanha, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos treze de Abril de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Grant Thornton, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da de registo da sociedade perante a respectiva conservatória.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Auditoria, contabilidade, consultoria, fiscalidade;
- Número ou marcador, página 45: b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 45: c) Representação comercial de marcas e patentes e
- Número ou marcador, página 45: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade deverá inscrever-se na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, nos colégios de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lauriana Pydannah;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 45: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da própria sociedade, à qual fica reservado, em primeira mão, o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á, em segunda mão, deferido para os sócios fundadores, e apenas em caso de não exercício destes, exercido pelos demais sócios; esgotando este procedimento de direito de preferência sem que qualquer dos preferentes assim o deseje preferir, poderá o sócio livremente dispor da sua quota.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso algum, será cedida uma quota, ou parte de quota, a qualquer individualidade que não possa exercer, legalmente, a profissão de contabilista ou auditor, nos termos das Leis de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não continuará com os seus herdeiros ou representantes, tendo estes o direito a receber o valor nominal da participação social respectiva, apartando-se da sociedade, que distribuirá a percentagem do capital social respeitante à quota do sócio falecido, incapacitado física ou mentalmente, ou interdito, pelos sócios que não se encontrem em igual situação.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral, sendo um indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah, um pela sócia Lauriana Pydannah e um pela sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de dois administradores, dos quais pelo menos um indicado será indicado pelo sócio Dhevendra Pydannah.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar apenas por outro sócio, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais (Ano social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 46: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 46: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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