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Texto do artigo · p. 47 SSH-construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade SSH-Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100014203, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, tendo por unanimidade decidido o acréscimo do objecto da mesma.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência, do acrescimo do objecto efectuado é alterada a redacção do artigo segundo do estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 47 ..............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto principal a actividade de prospecção e pesquisa, exploração mineira, comercialização mineira e processamento, construção civil, podendo por deliberação da sociedade dedicar-se a qualquer outra actividade, bastando para tal ser por consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: SSH-construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade SSH-Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100014203, deliberaram sobre a alteração do objecto social da sociedade, tendo por unanimidade decidido o acréscimo do objecto da mesma.
  3. Texto do artigo, página 47: Em consequência, do acrescimo do objecto efectuado é alterada a redacção do artigo segundo do estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 47: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal a actividade de prospecção e pesquisa, exploração mineira, comercialização mineira e processamento, construção civil, podendo por deliberação da sociedade dedicar-se a qualquer outra actividade, bastando para tal ser por consentimento dos sócios.
  7. Texto do artigo, página 47: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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