Associação dos Reformados do Banco de Moçambique

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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Reformados do Banco de Moçambique
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Reformados do Banco de Moçambique abreviadamente designada por ARBM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A ARBM é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 498, 3.º andar flat 7, podendo por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ARBM é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A ARBM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da pro-
Texto do artigo · p. 9 moção da realização de acções nos planos social, cultural, desportivo e recreativo de forma a proporcionar uma sã convivência, um adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros e dos seus familiares;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar e defender os interesses dos seus membros, junto do Banco de Moçambique, da entidade gestora do fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como, junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais carenciados;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros aos serviços de apoio técnico e outros que sejam necessários aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na prossecução dos objectivos, todos os órgãos da ARBM, seus titulares, membros e colaboradores devem pautar:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela previsibilidade, orientando a sua actuação por planos estratégicos, planos de actividades e orçamento previamente elaborados e aprovados;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela transparência, informando tempestivamente os membros e legítimos interessados, sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela urbanidade e espírito de convívio e colaboração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Qualidade de membro e respectivas categorias
Texto do artigo · p. 9 Adquirem a qualidade de membros da ARBM, todos os reformados do Banco de Moçambique que através de modelo próprio instituído por esta, manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) A ARBM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido
Texto do artigo · p. 10 de constituição da associação e os que participaram na reunião da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – Aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado do Banco de Moçambique nos termos previstos na lei e demais regulamentação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção, pode ainda conceder o estatuto de membro às seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da ARBM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber e fazer uso da carteira social da ARBM, frequentando regularmente a sede social da mesma;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Apenas os membros fundadores e os membros efectivos podem votar e serem votados, contando que tenham as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro pode se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Renúncia, suspensão e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Conselho de Direcção, a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio da ARBM e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 c) Causem prejuízos morais ou materiais à ARBM.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da ARBM
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da ARBM:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral, representada pela respectiva Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada um destes órgãos é constituído por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Mandato
Número ou marcador · p. 10 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos da ARBM têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para cada órgão social são eleitos dois elementos suplentes, que preenchem as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração são determinadas pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARBM, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos 2/3 dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes, cabendo cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar os estatutos da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e aprovar os Relatórios de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 f) Proceder à apreciação e fiscalização geral da administração da ARBM;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 d) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se semanalmente, podendo nesses casos o órgão completo reunir apenas uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada num ou mais membros da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder a gestão corrente da ARBM;
Número ou marcador · p. 11 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da ARBM, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a ARBM, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 11 e) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 11 f) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a abertura e encerramento de delegações regionais da ARBM, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARBM sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar o cumprimento dos estatutos da ARBM e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARBM;
Número ou marcador · p. 11 f) Acompanhar as operações de dissolução da ARBM;
Número ou marcador · p. 11 g) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 Os recursos financeiros e materiais da ARBM provêm:
Número ou marcador · p. 11 a) Das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Das actividades de recursos desenvolvidas pela ARBM;
Número ou marcador · p. 11 c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Dos rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 e) Rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes a ARBM;
Número ou marcador · p. 11 f) Outros rendimentos legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da ARBM todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assinaturas
Texto do artigo · p. 11 A ARBM obriga-se com:
Número ou marcador · p. 11 a) Duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vice-presidente e a do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 b) A assinatura do presidente, vice-presidente ou do vogal, em documentos de mero expediente geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A ARBM dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARBM, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARBM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Reformados do Banco de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Reformados do Banco de Moçambique abreviadamente designada por ARBM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A ARBM é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 498, 3.º andar flat 7, podendo por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção, por simples deliberação, pode estabelecer delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A ARBM é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A ARBM tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da pro-
  16. Texto do artigo, página 9: moção da realização de acções nos planos social, cultural, desportivo e recreativo de forma a proporcionar uma sã convivência, um adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros e dos seus familiares;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Representar e defender os interesses dos seus membros, junto do Banco de Moçambique, da entidade gestora do fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como, junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos seus membros tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e camaradagem entre todos, interajuda e aconselhamento aos mais carenciados;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolver actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros aos serviços de apoio técnico e outros que sejam necessários aos seus interesses.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Na prossecução dos objectivos, todos os órgãos da ARBM, seus titulares, membros e colaboradores devem pautar:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Pela previsibilidade, orientando a sua actuação por planos estratégicos, planos de actividades e orçamento previamente elaborados e aprovados;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Pela transparência, informando tempestivamente os membros e legítimos interessados, sobre as suas actividades;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Pela urbanidade e espírito de convívio e colaboração.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Qualidade de membro e respectivas categorias
  28. Texto do artigo, página 9: Adquirem a qualidade de membros da ARBM, todos os reformados do Banco de Moçambique que através de modelo próprio instituído por esta, manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A ARBM tem as seguintes categorias de membros:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido
  33. Texto do artigo, página 10: de constituição da associação e os que participaram na reunião da assembleia constituinte;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformado do Banco de Moçambique nos termos previstos na lei e demais regulamentação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção, pode ainda conceder o estatuto de membro às seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Membros beneméritos – Todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários – Todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da ARBM.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  40. Número ou marcador, página 10: Um) É assegurado ao membro o exercício dos seguintes direitos:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Receber e fazer uso da carteira social da ARBM, frequentando regularmente a sede social da mesma;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Eleger e ser eleito.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Apenas os membros fundadores e os membros efectivos podem votar e serem votados, contando que tenham as quotas em dia.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) O membro pode se fazer representar, quando por motivo de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 10: Os membros têm os seguintes deveres:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da ARBM;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação, e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 10: Renúncia, suspensão e perda de qualidade de membro
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, a qualidade de membro devendo fazê-lo por escrito, com a indicação do motivo da renúncia.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) São suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido ao Conselho de Direcção, a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
  60. Número ou marcador, página 10: Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio da ARBM e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Causem prejuízos morais ou materiais à ARBM.
  64. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de morte a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 10: Órgãos da ARBM
  68. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da ARBM:
  69. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral, representada pela respectiva Mesa;
  70. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada um destes órgãos é constituído por um número ímpar de membros.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 10: Mandato
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos da ARBM têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Para cada órgão social são eleitos dois elementos suplentes, que preenchem as vacaturas, até ao limite do mandato em curso, em caso de impossibilidade ou impedimento definitivo ou prolongado dos membros dos respectivos órgãos.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Podem ser nomeadas comissões especializadas cujas funções e tempo de duração são determinadas pelo órgão que as nomeou, cabendo sempre ao Conselho de Direcção a coordenação das referidas comissões.
  78. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  81. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ARBM, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros, bem como para os órgãos sociais.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes pelo menos 2/3 dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros presentes, cabendo cada membro um voto.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Alterar os estatutos da ARBM;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar os Relatórios de Contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais da ARBM;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Proceder à apreciação e fiscalização geral da administração da ARBM;
  100. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da ARBM.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 11: Convocação
  103. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas através de anúncio publicado em pelo menos um órgão de comunicação social de maior circulação.
  106. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição
  109. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Tesoureiro;
  113. Número ou marcador, página 11: d) 2 vogais.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  116. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se semanalmente, podendo nesses casos o órgão completo reunir apenas uma vez por mês.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada num ou mais membros da ARBM.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  120. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Proceder a gestão corrente da ARBM;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da ARBM, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 11: d) Representar a ARBM, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo, propor e prosseguir pleitos;
  125. Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
  126. Número ou marcador, página 11: f) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
  127. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a abertura e encerramento de delegações regionais da ARBM, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades dentro e fora do território nacional;
  128. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição
  132. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 10 membros fundadores.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  136. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 2/3 da sua totalidade.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  139. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente a escrituração da ARBM.
  141. Número ou marcador, página 11: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da ARBM sempre que entender conveniente sem direito a palavra e/ou voto;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos da ARBM e demais legislação aplicável;
  144. Número ou marcador, página 11: e) Dar a conhecer aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da ARBM;
  145. Número ou marcador, página 11: f) Acompanhar as operações de dissolução da ARBM;
  146. Número ou marcador, página 11: g) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: Fundos
  150. Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros e materiais da ARBM provêm:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Das contribuições dos membros;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Das actividades de recursos desenvolvidas pela ARBM;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Dos rendimentos de bens próprios;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Rendimentos de bens móveis e imóveis pertencentes a ARBM;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Outros rendimentos legalmente aceites.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Património
  159. Texto do artigo, página 11: Constitui património da ARBM todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Assinaturas
  163. Texto do artigo, página 11: A ARBM obriga-se com:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Duas assinaturas sendo a principal do presidente ou do vice-presidente e a do tesoureiro;
  165. Número ou marcador, página 11: b) A assinatura do presidente, vice-presidente ou do vogal, em documentos de mero expediente geral.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A ARBM dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma comissão liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da ARBM, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são distribuídos de acordo com a decisão dos membros da ARBM.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-á às disposições contidas na legislação aplicável.
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