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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Segurança Africana
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e treze, exarada de folhas catorze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Zaqueu João Zivane, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Seguraça Africana, sociedade unipessoal com sua sede em Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 47: a) Proteção de instituições, estabelecimentos, empresas e outros, quer de estado ou privados;
- Número ou marcador, página 47: b) Garantir a segurança dos bens móveis e imóveis nas empresas e ou instituições, transporte de valores, escolte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 47: c) Manter maior colaboração com a segunça do Estado, denunciando actos contra a ordem.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zaqueu João Zivane.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 47: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 47: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 47: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 47: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 47: de Vilankulo, 19 de Setembro de 2013. O Conservador, Ilegível.
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