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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Task Force Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871181, uma entidade denominada, Task Force Global Solutions Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Júlio Avelino Uamusse, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110300453547B, emitido aos 6 de Junho de 2013 pela Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Laulane, quarteirão 45 casa n.º 851;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Jaime Namburete Macuácua Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503682N, emitido aos 14 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, costa de sol, quarteirão 61 casa n.º 62.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de: Task Force Global Solutions, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 45 casa n.º 861, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a consultoria em despachos de importação/exportação, consultoria, imobiliária, venda de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00 MT) quinhentos mil de meticais, dividido em 2 quotas iguais, uma quota de 15.000,00 MT pertencente ao sócio, Jaime Macuácua Júnior, e outro com uma quota de 15.000,00 MT pertencente ao sócio Júlio Avelino Uamusse.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 48: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Administração
- Texto do artigo, página 48: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios. Jaime Namburete Macuácua Júnior e Júlio Avelino Uamusse.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Herdeiros
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: INM
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