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- Texto do artigo, página 11: Axians Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de catorze de Julho de dois mil e dezassete, da Axians Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais de Maputo sob NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, as sócias deliberaram alterar os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na ave-nida do Arcebispado, n.º 155, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de instalações em construções de infraestruturas, de redes internas e cablagens, nomeadamente informáticas, wan lan, comunicações e eléctricas, e a respectiva produção e comercialização de serviços de concepção, engenharia, desenvolvimento e fornecimento, bem como de produtos e equipamento conexo, em obras públicas e particulares, processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, como seja a concepção (engenharia e arquitectura), desenvolvimento, fornecimento e instalação de sistemas informáticos de armazenamento de dados, continuidade e alta disponibilidade, segurança, servidores em redes informáticas e outros, desenvolvimento e integração de soluções de software aplicacional dirigido, nomeadamente, aos sectores público, empresarial do Estado, privado e da banca, actividades de consultoria em equipamento informático, incluindo a gestão e exploração, bem como a prestação de serviços especializados de consultoria, auditoria, gestão de projectos e programas, manutenção e gestão, apoio técnico, investigação e desenvolvimento, integração, testes, implementação, aluguer e cedência de recursos, operação, monitorização de qualquer tipo de infraestruturas tecnológicas, competências, pessoas, processos tecnológicos e de negócio ou organizações, com ou sem personalidade jurídica própria, em regime de contrato de gestão (outsourcing), comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos e de telecomunicações para
- Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento das actividades da sociedade ou em conexão com elas, nomeadamente, equipamento activo de rede, servidores, cabos de comunicações e outros, incluindo importação e exportação. Dois) (...).
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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