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Texto do artigo · p. 12 Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Lei Hu, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação de Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Limpopo, n.º 194, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 12 d) Montagem de sistema electrónico e eléctrico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lei Hu.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Lei Hu que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Lei Hu, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de Opple Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Rio Limpopo, n.º 194, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material eléctrico e electrónico;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e venda de material informático;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Montagem de sistema electrónico e eléctrico.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Lei Hu.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
  27. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Lei Hu que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Notário,
  43. Texto do artigo, página 13: Arlindo Fernando Matavele.
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