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Texto do artigo · p. 13 Calumbi Bens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Cirilo Fabião e Maria Preciosa Goca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calumbi Bens & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social de Calumbi Bens & Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1083, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material eléctrico e equipamento de higiene e segurança no trabalho, incluindo fardamento, camisetes e botas;
Número ou marcador · p. 13 c) Limpeza de escritórios, armazéns, domiciliar e de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras,
Texto do artigo · p. 13 desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cirilo Fabião;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Preciosa Goca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incoporação de reservas disponíveis e / ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere a sua cessação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 14 Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Calumbi Bens & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e duas a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Cirilo Fabião e Maria Preciosa Goca, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Calumbi Bens & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de Calumbi Bens & Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1083, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de engenharia eléctrica;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material eléctrico e equipamento de higiene e segurança no trabalho, incluindo fardamento, camisetes e botas;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Limpeza de escritórios, armazéns, domiciliar e de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras,
  15. Texto do artigo, página 13: desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cirilo Fabião;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Preciosa Goca.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incoporação de reservas disponíveis e / ou por conversão de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere a sua cessação.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Alterações)
  49. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e o respeito pelos formalismos em vigor.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efectuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem deliberar e votar, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) A conta de resultados e balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados por auditores.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável as sociedades comerciais.
  62. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2017. — O Notário,
  63. Texto do artigo, página 14: Arlindo Fernando Matavele.
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