Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de
Texto do artigo · p. 3 Munhinga 1,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 1, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 1. Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó. DESPACHO Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Munhinga 2,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 2, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.o 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 2.
Texto do artigo · p. 3 Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de
  3. Texto do artigo, página 3: Munhinga 1,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 1, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 1. Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó. DESPACHO Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Munhinga 2,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 2, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.o 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 2.
  4. Texto do artigo, página 3: Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.