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- Texto do artigo, página 3: Munhinga 1,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 1, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 1. Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó. DESPACHO Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Munhinga 2,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 2, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento. Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.o 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Munhinga 2.
- Texto do artigo, página 3: Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó.
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