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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: B&K Consulting and Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005321 uma entidade denominada B&K Consulting and Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Loice Sofi Boniface Nsindjui, solteira, menor, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 6, Casa 106, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107208317M , emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2018, representada pelo seu genitor Boniface Nsindjui, casado, natural de Camarões, residente nesta Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 6, Casa 106, portador do DIRE 11CM000994001F, emitido aos 28 de Agosto de 2017 e válido até 28 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Kevin James Mc Conville, de 58 anos de idade, estado civil casado, de nacionalidade Irlandês, portador do Passaporte n.º PT5741889, emitido aos 23 de Março de 2012 e válido até 22 de Março de 2022, a Dublin-Irlanda com domicilio em Zimpeto – Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de B&K Consulting and Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Rua n.˚ 2, casa n.˚ 106, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em logística, negócio e gestão comerciais;
- Número ou marcador, página 4: b) Intermediação e representação comerciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividades complementarem Conexos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, sendo 10,000.00MT (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Loice Sofi Boniface Nsindjui, 10,000.00MT (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Kevin James Mc Conville.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da sua quota social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, nomeando desde já Kevin James Mc Conville como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, a qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A remuneração dos membros gestores da sociedade, será fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gerência reunirse-á ordinariamente de três em três meses, e, sempre que as circunstâncias assim o exijam, extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da
- Texto do artigo, página 4: Lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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