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Texto do artigo · p. 4 Old Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759403 uma entidade denominada Old Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Old Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Construção civil e prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe,
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Albertina João Bambaige Matimbe;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Wendy Doreen Bambaige Matimbe,
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Zahara Ilana Bambaige Guita.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 5 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Old Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759403 uma entidade denominada Old Construções, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Old Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 5: Construção civil e prestação de serviços na área de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe,
  18. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Albertina João Bambaige Matimbe;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Wendy Doreen Bambaige Matimbe,
  20. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Zahara Ilana Bambaige Guita.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da Lei e do estatuto que regem a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 5: (Resultado e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  64. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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