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Texto do artigo · p. 7 Joana Pinho Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610515 uma entidade denominada Joana Pinho ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Joana Cristina Gonçalves Pinho, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º L836745 emitido a 19 de Agosto de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Joana Pinho Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 8 A prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 8 Uma quota única com o valor de vinte mil meticais, pertencente a Joana Cristina Gonçalves Pinho, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Joana Pinho Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100610515 uma entidade denominada Joana Pinho ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Joana Cristina Gonçalves Pinho, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º L836745 emitido a 19 de Agosto de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Joana Pinho Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 907, 3.º andar, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede social
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Texto do artigo, página 8: A prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 8: Uma quota única com o valor de vinte mil meticais, pertencente a Joana Cristina Gonçalves Pinho, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social foi já realizado.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Conselho de gerência
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura da sócia;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura da administradora;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  40. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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