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Texto do artigo · p. 10 ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976216, uma entidade denominada ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ester Cristina De Sousa Rodrigues, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158826S, emitido aos 20 de Maio de 2015,pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de ER Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços nas áreas de consultoria económica e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá nomear gestor(es) e/ou procurador(es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou com a assinatura(s) do(s) gestor(es) / procurador(es) nomeados conforme preconizado no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 11 Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída, para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976216, uma entidade denominada ER Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ester Cristina De Sousa Rodrigues, natural de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158826S, emitido aos 20 de Maio de 2015,pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se irá reger pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de ER Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços nas áreas de consultoria económica e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00 MZN), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Ester Cristina de Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá nomear gestor(es) e/ou procurador(es) da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou com a assinatura(s) do(s) gestor(es) / procurador(es) nomeados conforme preconizado no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída, para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  27. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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