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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976196, uma entidade denominada Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Manuel José Sousa Rodrigues, natural Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158827A, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mro Consulting & Management- Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 11: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e..
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura
- Texto do artigo, página 11: do administrador e/ou com os acima nomeados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 11: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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