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Texto do artigo · p. 11 Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976196, uma entidade denominada Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Manuel José Sousa Rodrigues, natural Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158827A, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mro Consulting & Management- Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 11 formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e..
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura
Texto do artigo · p. 11 do administrador e/ou com os acima nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 11 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100976196, uma entidade denominada Mro Consulting & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Manuel José Sousa Rodrigues, natural Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158827A, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mro Consulting & Management- Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 2735, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social no mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras
  8. Texto do artigo, página 11: formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  12. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e..
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Manuel José Sousa Rodrigues, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura
  24. Texto do artigo, página 11: do administrador e/ou com os acima nomeados.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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