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- Texto do artigo, página 13: Chemade Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003256, uma entidade denominada Chemade Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Hassane Abdul Remane Chemade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300182990P, emitido a 29 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Rua Praceta António José Guerreiro n.º 38 2.ºA, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Iva Paula Xavier Pereira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110300182993J, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Rua Praceta: António José Guerreiro, n.º 38, 2.ºA, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Chemade Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Malhangalene, n.º 124, B. da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na prática de actividade de reparação, manutenção e assistência técnica de viaturas e equipamentos, mecânica geral, assim como a prática de actos de comércio de peças e sobressalentes e outros bens afins, bem como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de construção civil, indústria, gestão de negócios e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinco mil meticais, assim repartidos: Hassane Abdul Remane Chemade – quatro mil meticais que corresponde a 80% do capital; e Iva Paula Xavier Pereira– mil meticais que corresponde a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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