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Texto do artigo · p. 16 Moz General Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000281, uma entidade denominada Moz General Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Serge Ngabo, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Umwali, de nacionalidade belga, de 29 anos de idade, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, portador do DIRE 10BE00072969 B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Bertrand Gusenga, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, titular do Passaporte n.º EN836416, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Migração da Bélgica.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Moz General Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material cirúrgico e de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços multimédias;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultorias de apoio aos negócios, Administrativos,e afins, mediação e intermediação comercial, serviços de limpezas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão de edifícios, imobiliária e de rente-a-car.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 16 outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serge Ngabo e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertrand Gusenga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moz General Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000281, uma entidade denominada Moz General Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Serge Ngabo, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora Alice Umwali, de nacionalidade belga, de 29 anos de idade, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, portador do DIRE 10BE00072969 B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelos serviços de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Bertrand Gusenga, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique – Villa Olímpica, Bairro Zimpeto, titular do Passaporte n.º EN836416, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de Migração da Bélgica.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moz General Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Indústria, comércio e turismo;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Comercio a grosso e a retalho de todas as classes do CAE- com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material cirúrgico e de equipamento hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços multimédias;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Consultorias de apoio aos negócios, Administrativos,e afins, mediação e intermediação comercial, serviços de limpezas ao domicílio;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Gestão de edifícios, imobiliária e de rente-a-car.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  22. Texto do artigo, página 16: outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Serge Ngabo e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bertrand Gusenga.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Lucros
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a Percentagem das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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