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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945150, uma Entidade denominada SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lauro Hofisso Loureço da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, de 15 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (1.º outorgante);
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Haudálio de Jesus Joaque Portraite, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710044968B, de 12 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (2.º outorgante);
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Jorge Emílio do Rosário Nacuvaneque, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170101N, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (3.º outorgante);
- Texto do artigo, página 17: Quarto: Felisberto Dias, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102375541P, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (4º outorgante);
- Texto do artigo, página 17: Quinto: Celso Moniz Armazia Mussulmade, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302617873M, de 1 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (5.º outorgante).
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada abreviadamente SIELEC, LDA. etem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Engenharia, procurement, construção, instalação e comissionamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação, exportação, venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e informáticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria, projecto, fiscalização e manutenção de instalações eléctricas, informáticas e mecânicas;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação de bens e serviços para intermediação ou venda;
- Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de materiais de escritórios;
- Número ou marcador, página 17: f) Estudo de viabilidade económica e técnica de projectos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauro Hofisso Loureço da Silva;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Emilio do Rosário Nacuvaneque;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Dias;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Moniz Armazia Mussulmade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento ou diminuição do capital, quantas vezes forem necessárias e participação da sociedade no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços determinados e acordado em assembleia geral, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será feita por dois membros accionistas no máximo, em seu juízo perfeito, mediante uma deliberação
- Texto do artigo, página 17: dos sócios em assembleia geral, em que terá dois amestradores, nomeadamente técnico e financeiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos podendo ser renovável no final de cada exercício mediante uma deliberação comum em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores têm o dever de prestar conta a assembleia geral no fim de cada ano fiscal e quando solicitado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se de forma ordinária quando necessário, com a presença dos sócios ou seus representantes legais para a eleição/deliberação de novos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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