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Texto do artigo · p. 16 SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945150, uma Entidade denominada SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lauro Hofisso Loureço da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, de 15 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (1.º outorgante);
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Haudálio de Jesus Joaque Portraite, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710044968B, de 12 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (2.º outorgante);
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Jorge Emílio do Rosário Nacuvaneque, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170101N, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (3.º outorgante);
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Felisberto Dias, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102375541P, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (4º outorgante);
Texto do artigo · p. 17 Quinto: Celso Moniz Armazia Mussulmade, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302617873M, de 1 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (5.º outorgante).
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada abreviadamente SIELEC, LDA. etem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Engenharia, procurement, construção, instalação e comissionamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação, exportação, venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e informáticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria, projecto, fiscalização e manutenção de instalações eléctricas, informáticas e mecânicas;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação de bens e serviços para intermediação ou venda;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 17 f) Estudo de viabilidade económica e técnica de projectos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauro Hofisso Loureço da Silva;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Emilio do Rosário Nacuvaneque;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Dias;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Moniz Armazia Mussulmade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento ou diminuição do capital, quantas vezes forem necessárias e participação da sociedade no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços determinados e acordado em assembleia geral, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será feita por dois membros accionistas no máximo, em seu juízo perfeito, mediante uma deliberação
Texto do artigo · p. 17 dos sócios em assembleia geral, em que terá dois amestradores, nomeadamente técnico e financeiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos podendo ser renovável no final de cada exercício mediante uma deliberação comum em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores têm o dever de prestar conta a assembleia geral no fim de cada ano fiscal e quando solicitado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se de forma ordinária quando necessário, com a presença dos sócios ou seus representantes legais para a eleição/deliberação de novos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945150, uma Entidade denominada SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lauro Hofisso Loureço da Silva, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, de 15 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (1.º outorgante);
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Haudálio de Jesus Joaque Portraite, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 17: moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0710044968B, de 12 de Dezembro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (2.º outorgante);
  7. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Jorge Emílio do Rosário Nacuvaneque, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104170101N, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (3.º outorgante);
  8. Texto do artigo, página 17: Quarto: Felisberto Dias, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102375541P, de 3 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (4º outorgante);
  9. Texto do artigo, página 17: Quinto: Celso Moniz Armazia Mussulmade, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302617873M, de 1 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (5.º outorgante).
  10. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regida pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SIELEC – Sistemas Eléctricos & Informáticos, Limitada abreviadamente SIELEC, LDA. etem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: Duração
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Objecto
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Engenharia, procurement, construção, instalação e comissionamento;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Importação, exportação, venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e informáticos;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria, projecto, fiscalização e manutenção de instalações eléctricas, informáticas e mecânicas;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Representação de bens e serviços para intermediação ou venda;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de materiais de escritórios;
  25. Número ou marcador, página 17: f) Estudo de viabilidade económica e técnica de projectos.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Pode ainda a sociedade, desenvolver outras actividades acessórias ou complementares as actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei e deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauro Hofisso Loureço da Silva;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Emilio do Rosário Nacuvaneque;
  33. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Dias;
  34. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Moniz Armazia Mussulmade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode deliberar em assembleia geral pelo aumento ou diminuição do capital, quantas vezes forem necessárias e participação da sociedade no capital de outras sociedades.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor em cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços determinados e acordado em assembleia geral, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Administração
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será feita por dois membros accionistas no máximo, em seu juízo perfeito, mediante uma deliberação
  45. Texto do artigo, página 17: dos sócios em assembleia geral, em que terá dois amestradores, nomeadamente técnico e financeiros.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão um mandato de dois anos podendo ser renovável no final de cada exercício mediante uma deliberação comum em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores têm o dever de prestar conta a assembleia geral no fim de cada ano fiscal e quando solicitado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se de forma ordinária quando necessário, com a presença dos sócios ou seus representantes legais para a eleição/deliberação de novos gerentes.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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