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Texto do artigo · p. 17 Shumba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006018, uma entidade denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Samuel Sumbana, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 17 de Massinga, residente em Maputo, no bairro
Texto do artigo · p. 18 da Matola, n.º 1, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245803M, emitido no dia 8 de Maio de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constituem-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão, desenvolvimento e administração, no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos diversos nos sectores de agropecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como média;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
Número ou marcador · p. 18 e) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 18 f) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria contabilística, financeira e logística;
Número ou marcador · p. 18 h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 i) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 18 j) Mediação e intermediação de actividades diversas; e
Número ou marcador · p. 18 k) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 18 Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a uma quota de único sócio Sérgio Samuel Sumbana, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um administrador a ser nomeado pelo sócio único, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 18 bastando a assinatura do administrador ou outras pessoas a serem mandatas pelo sócio único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Director-executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 18 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Shumba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101006018, uma entidade denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Samuel Sumbana, maior, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 17: de Massinga, residente em Maputo, no bairro
  5. Texto do artigo, página 18: da Matola, n.º 1, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245803M, emitido no dia 8 de Maio de 2015. Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constituem-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade Shumba Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Gestão, desenvolvimento e administração, no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos diversos nos sectores de agropecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como média;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
  26. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria contabilística, financeira e logística;
  27. Número ou marcador, página 18: h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  28. Número ou marcador, página 18: i) Comissões, consignações e representações comerciais;
  29. Número ou marcador, página 18: j) Mediação e intermediação de actividades diversas; e
  30. Número ou marcador, página 18: k) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
  32. Texto do artigo, página 18: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 18: (Subscrição)
  36. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a uma quota de único sócio Sérgio Samuel Sumbana, equivalente a cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um administrador a ser nomeado pelo sócio único, com dispensa de caução,
  46. Texto do artigo, página 18: bastando a assinatura do administrador ou outras pessoas a serem mandatas pelo sócio único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  48. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Administrador;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Director-executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização dos negócios sociais)
  56. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  58. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Distribuição e dividendos entre os sócios, salvo se a assembleia geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos sócios à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  70. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  71. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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