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Texto do artigo · p. 19 KSB Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004635, uma entidade denominada KSB Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 19 Primeira: Nilza Issufo Jamú, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578084Q, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhanpsene, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 19 Segunda: Nélia Inácio Manjate Macave, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101342296Q, residente Cidade da Matola, Bairro de Singathela, quarteirão 13, casa n.º 62, Machava, de nacionalidade moçambicana;e
Texto do artigo · p. 19 Terceira: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102257287C,residente na rua n.° 9, quarteirão 8,casa n.°53, Malhazine, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de KSB Catering, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no Bairro Matola G, na Rua dos Trabalhadores n.º 181/A, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 20 b) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 20 c) Organização de eventos, tais como Casamentos, baptizados, aniversários;
Número ou marcador · p. 20 d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55%, pertencente a sócia Nilza Issufo Jamú, uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital e pertencente a sócia Nélia Inácio Manjate Macave.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 20 pela sócia Nilza Issufo Jamú, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: KSB Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004635, uma entidade denominada KSB Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 19: Primeira: Nilza Issufo Jamú, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578084Q, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhanpsene, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 19: Segunda: Nélia Inácio Manjate Macave, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101342296Q, residente Cidade da Matola, Bairro de Singathela, quarteirão 13, casa n.º 62, Machava, de nacionalidade moçambicana;e
  6. Texto do artigo, página 19: Terceira: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102257287C,residente na rua n.° 9, quarteirão 8,casa n.°53, Malhazine, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KSB Catering, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no Bairro Matola G, na Rua dos Trabalhadores n.º 181/A, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de refeições;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Organização de eventos, tais como Casamentos, baptizados, aniversários;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55%, pertencente a sócia Nilza Issufo Jamú, uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital e pertencente a sócia Nélia Inácio Manjate Macave.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
  28. Texto do artigo, página 20: pela sócia Nilza Issufo Jamú, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  32. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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