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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: KSB Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101004635, uma entidade denominada KSB Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 19: Primeira: Nilza Issufo Jamú, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578084Q, residente na rua Condomínio Matola Village n.º 41, Malhanpsene, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 19: Segunda: Nélia Inácio Manjate Macave, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101342296Q, residente Cidade da Matola, Bairro de Singathela, quarteirão 13, casa n.º 62, Machava, de nacionalidade moçambicana;e
- Texto do artigo, página 19: Terceira: Alexandrina Vicente Cumbane Fumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102257287C,residente na rua n.° 9, quarteirão 8,casa n.°53, Malhazine, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de KSB Catering, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se no Bairro Matola G, na Rua dos Trabalhadores n.º 181/A, rés-do-chão, na cidade da Matola, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 20: b) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 20: c) Organização de eventos, tais como Casamentos, baptizados, aniversários;
- Número ou marcador, página 20: d) Culinária; e)Fornecimento de serviços de protocolo, empregados de mesa e bar man.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55%, pertencente a sócia Nilza Issufo Jamú, uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia Alexandrina Vicente Cumbane Fumo e uma outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital e pertencente a sócia Nélia Inácio Manjate Macave.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 20: pela sócia Nilza Issufo Jamú, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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