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Texto do artigo · p. 20 Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000338, uma entidade denominada Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro Outorgante:Andreis Jonathan Lategan Geyser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00124913, emitido aos 25 de Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jamai
Texto do artigo · p. 20 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zitha, n.º 40, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Andreis Jonathan Lategan Geyser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Andreis Jonathan Lategan Geyser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
Texto do artigo · p. 21 as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101000338, uma entidade denominada Jamai – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro Outorgante:Andreis Jonathan Lategan Geyser, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00124913, emitido aos 25 de Agosto de 2014.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jamai
  7. Texto do artigo, página 20: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zitha, n.º 40, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Andreis Jonathan Lategan Geyser.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Andreis Jonathan Lategan Geyser.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
  36. Texto do artigo, página 21: as disposições constantes do Código Comercial, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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