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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Trishul Comercial Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100914387, uma entidade denominada Trishul Comercial Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Kartik kumar Ranjitrai Desai, estado civil
- Texto do artigo, página 21: casado, maior, estrangeiro de nacionalidade indiana, Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.˚ 339, cidade de Maputo, portador do DIRE 11IN00001044P, emitido aos 27 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Trishul Comercial Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto venda a grosso de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelo sócio, assim sendo os valores correspondentes ao sócio é o seguinte:
- Texto do artigo, página 21: Kartik Kumar Ranjitrai Desai, com 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência do estabelecimento estará ao cargo do seu representante legal que é o senhor Kartik kumar Ranjitrai Desai.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoais e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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