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- Texto do artigo, página 21: Tusano Combined Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005445, uma entidade denominada Tusano Combined Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Hermenegildo Mazuze Neves, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991657N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Daurília Isaura do Rosário Boca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104942381P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, para o efeito, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Tusano Combined Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Rua 1301, n.º 61, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: i) Recrutamento e selecção local, regional e internacional; ii) Recrutamento e selecção para o estrangeiro; iii) Processamento salarial; iv) Terciarização de mão-de-obra local e para o estrangeiro;
- Número ou marcador, página 21: v) Capacitação e qualificação profissional.
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria multidisciplinar como organização de conferências empresariais, planeamento, o r g a n i z a ç ã o d e m i s s õ e s empresariais, intermediação de empresas moçambicanas com estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: c) Agenciamento e representação comercial de entidades singulares e colectivas em território moçambicano, bem como participar no seu capital social; e
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 32 000,00MT, correspondente a 32%, por cento do capital, subscrita pela sócia Daurília Isaura do Rosário Boca;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 68 000,00MT, correspondente a 68%, por cento do capital, subscrita pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, nos termos e condições descritos no número seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A alienação de quotas á terceiros deve obedecer as seguintes condições;
- Número ou marcador, página 22: a) O sócio que pretende vender as suas quotas a terceiros, deve, em primeiro lugar, oferecer tais quotas em venda á sociedade, concedendo lhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais quotas em venda;
- Número ou marcador, página 22: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as quotas em
- Texto do artigo, página 22: venda dentro do prazo fixado no numero anterior, deverá o sócio vendedor oferecer as quotas em venda aos sócios, concedendo lhes, igualmente, quinze dias para o exercício do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 22: c) Caso os sócios não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das quotas em venda, as mesmas poderão ser vendidas á terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sendo vários os sócios interessados, o direito de preferência será exercido pelos sócios através de rateio com base no numero de quotas de cada sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 22: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência, composto por todos os sócios, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizerem, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de gerência indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado director-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail, fax, ou carta registada salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 22: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Três) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a
- Texto do artigo, página 23: sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 23: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida
- Texto do artigo, página 23: até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Actos da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) A nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 23: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transação nessas acções;
- Número ou marcador, página 23: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 23: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da conselho de gerência, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 23: necessária à constituição da reserva legal, se não estiver constituída, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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