Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100361256, uma entidade denominada Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Paulo Hélder Dias Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436801C, emitido aos 9 de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Av/ Rua Patrice Lumumba, Bairro Polana Cimento, n.º 377, 1.º andar, Kafumo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Texto do artigo · p. 24 a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 i) Consultoria, concepção, implementação e gestão de projecto de investimento; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 24 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mias das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pelo senhor Paulo Hélder Dias Massinga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios e é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais
Texto do artigo · p. 24 amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Paulo Hélder Dias Massinga.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador único poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e presentação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100361256, uma entidade denominada Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Paulo Hélder Dias Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436801C, emitido aos 9 de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Av/ Rua Patrice Lumumba, Bairro Polana Cimento, n.º 377, 1.º andar, Kafumo, Maputo Cidade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  15. Texto do artigo, página 24: a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de:
  18. Número ou marcador, página 24: i) Consultoria, concepção, implementação e gestão de projecto de investimento; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mias das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pelo senhor Paulo Hélder Dias Massinga.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios e é livre.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Validade das deliberações)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  38. Número ou marcador, página 24: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  39. Número ou marcador, página 24: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  40. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
  42. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 24: f) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais
  48. Texto do artigo, página 24: amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  55. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Paulo Hélder Dias Massinga.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e presentação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.