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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100361256, uma entidade denominada Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Paulo Hélder Dias Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436801C, emitido aos 9 de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pollen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Av/ Rua Patrice Lumumba, Bairro Polana Cimento, n.º 377, 1.º andar, Kafumo, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Texto do artigo, página 24: a)Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 24: i) Consultoria, concepção, implementação e gestão de projecto de investimento; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; iii) Procurement para comercio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; e iv) Consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras;
- Número ou marcador, página 24: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mias das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pelo senhor Paulo Hélder Dias Massinga.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios e é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 24: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 24: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais
- Texto do artigo, página 24: amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Paulo Hélder Dias Massinga.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e presentação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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