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- Texto do artigo, página 31: BDQ – Mobile, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, Conservador e Notário Superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BDQ – Mobile, Lda, tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação BDQMobile, Limitada, abreviadamente designada por BDQ, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Transaccionar produtos de telefonia móvel: Recargas e serviço financeiro de dinheiro electrónico;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de telemóveis e acessórios derivados de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 32: c) Exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou acessórias às referidas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ- Holdings S.A. e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 32: por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos sobre outros assuntos da sai competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, salvo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois
- Texto do artigo, página 32: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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