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Texto do artigo · p. 31 BDQ – Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, Conservador e Notário Superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BDQ – Mobile, Lda, tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação BDQMobile, Limitada, abreviadamente designada por BDQ, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Transaccionar produtos de telefonia móvel: Recargas e serviço financeiro de dinheiro electrónico;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de telemóveis e acessórios derivados de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou acessórias às referidas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ- Holdings S.A. e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 32 por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos sobre outros assuntos da sai competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois
Texto do artigo · p. 32 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: BDQ – Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois traço A, deste Cartório Notarial, perante Sérgio Custódio Miambo, Conservador e Notário Superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BDQ – Mobile, Lda, tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação BDQMobile, Limitada, abreviadamente designada por BDQ, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, número catorze Bairro da Coop em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Transaccionar produtos de telefonia móvel: Recargas e serviço financeiro de dinheiro electrónico;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Venda de telemóveis e acessórios derivados de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou acessórias às referidas nos números anteriores.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ- Holdings S.A. e
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Destino Quive.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e da administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez
  31. Texto do artigo, página 32: por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos sobre outros assuntos da sai competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei, será liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois
  52. Texto do artigo, página 32: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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