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Texto do artigo · p. 35 Lighty’s Constrution And Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100891662 uma entidade denominada Lighty’s Constrution And Projects, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Carlos Tomás Honwana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200787579M, aos 1 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Machonane, Maluana – Manhiça;
Texto do artigo · p. 36 Julieta Luíne Matavele, solteira, natural de Maputo – Xinavane, de nacionalidade Dominicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200787582S, aos 22 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Machovane – Manhiça;
Texto do artigo · p. 36 Nobesuthu Candice Dube, solteira, natural da África de Sul, titular do Passaporte n.º A02803358, de 5 de Agosto de 2013, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Lighty’s Constrution and Projects, Limitada, com sede no Bairro da Machava, na Av/Rua da 21.001 Província de Maputo, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Pintura barramento de paredes;
Número ou marcador · p. 36 c) Tectos falsos;
Número ou marcador · p. 36 d) Sistema de frio;
Número ou marcador · p. 36 e) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 f) Design de exteriores e interiores, limpeza de exteriores acções de orientação social e tudo que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja definitivamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 153.000,00MT, o equivalente a 34% do capital social, subscrita pelo sócio Carlos Tomás Honwana;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 148.500,00MT, o equivalente a 33% do capital social, subscrita pelo sócio Julieta Luíne Matavele;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de 148.500,00 MT, o equivalente a 33% do capital social, subscrita pelo sócio Nobesuthu Candice Dube.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alimentação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alimentação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Tomás Honwana, Julieta Luíne passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Tomás Honwana, Julieta Luíne Matavele e Nobesuthu Candice Dube que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Lighty’s Constrution And Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100891662 uma entidade denominada Lighty’s Constrution And Projects, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Carlos Tomás Honwana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200787579M, aos 1 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Machonane, Maluana – Manhiça;
  4. Texto do artigo, página 36: Julieta Luíne Matavele, solteira, natural de Maputo – Xinavane, de nacionalidade Dominicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200787582S, aos 22 de Dezembro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Machovane – Manhiça;
  5. Texto do artigo, página 36: Nobesuthu Candice Dube, solteira, natural da África de Sul, titular do Passaporte n.º A02803358, de 5 de Agosto de 2013, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se- á pelos seguintes Artigos:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lighty’s Constrution and Projects, Limitada, com sede no Bairro da Machava, na Av/Rua da 21.001 Província de Maputo, podendo abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Construção Civil;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Pintura barramento de paredes;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Tectos falsos;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Sistema de frio;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Reabilitação de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Design de exteriores e interiores, limpeza de exteriores acções de orientação social e tudo que não seja proibida por lei.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja definitivamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais):
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 153.000,00MT, o equivalente a 34% do capital social, subscrita pelo sócio Carlos Tomás Honwana;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 148.500,00MT, o equivalente a 33% do capital social, subscrita pelo sócio Julieta Luíne Matavele;
  27. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 148.500,00 MT, o equivalente a 33% do capital social, subscrita pelo sócio Nobesuthu Candice Dube.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alimentação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alimentação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: Gerência
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Tomás Honwana, Julieta Luíne passivamente, será exercida pelos sócios Carlos Tomás Honwana, Julieta Luíne Matavele e Nobesuthu Candice Dube que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido, os necessário poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: Dos Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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