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Texto do artigo · p. 36 Ferragem Muelé, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100989034 a entidade legal supra constituída entre: Moisés Alexandre Macarringue, casado sob regime de comunhão de bens com Julieta Julião Cossa Macarringue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761509M, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e catorze e Elton Moisés Macarringue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502506185S, emitido aos vinte quatro de Setembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Muelé, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Muelé-1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de mobiliário para escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e que representam 75% do capital social, subscrita pelo sócio Moisés Alexandre Macarringue;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e que representam 25% do capital social, subscrita pelo sócio Elton Moisés Macarringue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder à sociedade ao suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, quatro de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ferragem Muelé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100989034 a entidade legal supra constituída entre: Moisés Alexandre Macarringue, casado sob regime de comunhão de bens com Julieta Julião Cossa Macarringue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761509M, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e catorze e Elton Moisés Macarringue, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502506185S, emitido aos vinte quatro de Setembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Muelé, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, Bairro Muelé-1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Comércio de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material de ferragens;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Venda de mobiliário para escritórios e residências;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e que representam 75% do capital social, subscrita pelo sócio Moisés Alexandre Macarringue;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e que representam 25% do capital social, subscrita pelo sócio Elton Moisés Macarringue.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder à sociedade ao suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Divisão das quotas)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 37: Inhambane, quatro de Maio de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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