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- Texto do artigo, página 37: IKA - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100994070, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada IKA - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muhammad Irfan Molú, solteiro de 22 anos de idade natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102648280F, emitido aos 11 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula no Bairro Central, celebram o presente contrato, com base nos artigos que se seguem que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de IKA
- Texto do artigo, página 37: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, na avenida das F.P.L.M, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda de vestuários;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de recargas; e
- Número ou marcador, página 37: c) Promoção e venda de rifas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Molú.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Muhammad Irfan Molú, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 37: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 11 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 38: — Conservador, Ilegível.
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