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Texto do artigo · p. 39 Reprodutores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, a Reprodutores de Moçambique, Limitada (REMOC), uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 39 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 16961 (dezasseis mil novecentos e sessenta e um) a folhas 45 (quarenta e cinco) do livro C, com sede social em Maputo Província, deliberada a nomeação do senhor António Daniel Massinga como Administrador Único da sociedade, tendo plenos poderes para exercer todos os actos a que se encontra vinculados.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência fica alterada a composição do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio António Daniel Massinga, que desde já ficam nomeado administrador e gerente e único, com dispensa de caução, sendo o respectivo mandado de três anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou seu representante.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da escolha da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 7 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Reprodutores de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, a Reprodutores de Moçambique, Limitada (REMOC), uma sociedade por quotas,
  3. Texto do artigo, página 39: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 16961 (dezasseis mil novecentos e sessenta e um) a folhas 45 (quarenta e cinco) do livro C, com sede social em Maputo Província, deliberada a nomeação do senhor António Daniel Massinga como Administrador Único da sociedade, tendo plenos poderes para exercer todos os actos a que se encontra vinculados.
  4. Texto do artigo, página 39: Em consequência fica alterada a composição do artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 39: Gerência
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio António Daniel Massinga, que desde já ficam nomeado administrador e gerente e único, com dispensa de caução, sendo o respectivo mandado de três anos.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou seu representante.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da escolha da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 39: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 7 de Maio de 2018.
  11. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
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