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Texto do artigo · p. 40 Hospmédica Import & Export Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100994518, uma entidade denominada Hospmédica Import & Export Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Henrique José de Magalhães Pene, nascido aos 19 de Novembro de 1970, solteiro, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036780J, emitido aos, 11 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Filomena Celeste Macie, nascida aos 10 de Maio de 1978, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Ndlavela, quarteirão 7, casa 849, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304649747P, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Hospmédica Import & Export, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Ndlavela, quarteirão n.º 7, casa n.º 717, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho de artigos hospitalares, produtos farmacêuticos, consumíveis e mobiliários hospitalares, incluindo máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços, procurement, logística;
Número ou marcador · p. 40 c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Henrique José de Magalhães Pene, com 90%, correspondente a 18.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 40 b) Filomena Celeste Macie, com 10%, correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Henrique José de Magalhães Pene, que assume as funções de sócio administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Habilitação de herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Hospmédica Import & Export Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100994518, uma entidade denominada Hospmédica Import & Export Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Henrique José de Magalhães Pene, nascido aos 19 de Novembro de 1970, solteiro, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036780J, emitido aos, 11 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo: Filomena Celeste Macie, nascida aos 10 de Maio de 1978, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Ndlavela, quarteirão 7, casa 849, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304649747P, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Hospmédica Import & Export, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Ndlavela, quarteirão n.º 7, casa n.º 717, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos hospitalares, produtos farmacêuticos, consumíveis e mobiliários hospitalares, incluindo máquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços, procurement, logística;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 40: d) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: Capital social
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Henrique José de Magalhães Pene, com 90%, correspondente a 18.000,00MT; e
  26. Número ou marcador, página 40: b) Filomena Celeste Macie, com 10%, correspondente a 2.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Henrique José de Magalhães Pene, que assume as funções de sócio administrador.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 40: Habilitação de herdeiros
  36. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Junho de 2018. —O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 41: INM
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