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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade Mutoa,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Associação Agro – Pecuária Assinga Chandi Aadji, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro – Pecuária Assinga Chandi Haadji.
Texto do artigo · p. 2 Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade Mutoa,situada na Localidade de Tsetsera, Posto Administrativo de Rotanda, Distrito de Sussundenga, requereu à chefe do Posto Administrativo de Rotanda, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação, Associação Agro – Pecuária Assinga Chandi Aadji, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu conhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro – Pecuária Assinga Chandi Haadji.
  5. Texto do artigo, página 2: Rotanda, 14 de Setembro de 2017. — A Chefe do Posto Administrativo de Rotanda, Cidália Tomás Jó.
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