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Texto do artigo · p. 13 Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567354, uma entidade denominada Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328, do Código Comercial, Ricardo José da Costa Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010300023130B, emitido aos 31 de Julho de 2019 e válido até 30 de Julho de 2029, residente na Avenida Paulo Khankomba,764, 1.° andar, bairro Central Kampfumo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede na rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de restauração, acomodação, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de equipamento desportivo para prática de actividades náuticas, caça-submarina, pesca desportiva, acampamento, trilhas e visitas guiadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Organização de excursões, safaris, fotográficos e de caça, desde que obtidas as autorizações necessárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Organização de workshops, palestras, seminários relativos ao objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Representação e agenciamento de marcas e pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação, venda a grosso e retalho de comida, refrigerantes, bebidas alcoólicas e espirituosas;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação de peixe e carne em bruto ou processada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 i) Transporte de passageiros e carga por via terrestre, marítima e aérea.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela.
Número ou marcador · p. 14 Três) Prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer Entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ricardo José da Costa Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ricardo José da Costa Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567354, uma entidade denominada Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328, do Código Comercial, Ricardo José da Costa Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010300023130B, emitido aos 31 de Julho de 2019 e válido até 30 de Julho de 2029, residente na Avenida Paulo Khankomba,764, 1.° andar, bairro Central Kampfumo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de restauração, acomodação, hotelaria e turismo;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de equipamento desportivo para prática de actividades náuticas, caça-submarina, pesca desportiva, acampamento, trilhas e visitas guiadas;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Organização de excursões, safaris, fotográficos e de caça, desde que obtidas as autorizações necessárias;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Organização de workshops, palestras, seminários relativos ao objecto social da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Representação e agenciamento de marcas e pessoas colectivas;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação, venda a grosso e retalho de comida, refrigerantes, bebidas alcoólicas e espirituosas;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de peixe e carne em bruto ou processada e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 14: i) Transporte de passageiros e carga por via terrestre, marítima e aérea.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer Entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ricardo José da Costa Fernandes.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ricardo José da Costa Fernandes.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  49. Texto do artigo, página 14: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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