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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567354, uma entidade denominada Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328, do Código Comercial, Ricardo José da Costa Fernandes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010300023130B, emitido aos 31 de Julho de 2019 e válido até 30 de Julho de 2029, residente na Avenida Paulo Khankomba,764, 1.° andar, bairro Central Kampfumo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal que se rege de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede na rua José Sidumo, n.º 254, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de restauração, acomodação, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de equipamento desportivo para prática de actividades náuticas, caça-submarina, pesca desportiva, acampamento, trilhas e visitas guiadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Organização de excursões, safaris, fotográficos e de caça, desde que obtidas as autorizações necessárias;
- Número ou marcador, página 14: d) Organização de workshops, palestras, seminários relativos ao objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Representação e agenciamento de marcas e pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação, venda a grosso e retalho de comida, refrigerantes, bebidas alcoólicas e espirituosas;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de peixe e carne em bruto ou processada e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: i) Transporte de passageiros e carga por via terrestre, marítima e aérea.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela.
- Número ou marcador, página 14: Três) Prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer Entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Ricardo José da Costa Fernandes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Ricardo José da Costa Fernandes.
- Número ou marcador, página 14: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social correspondente ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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