Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101545830, Compania Manuel Pica, solteiro, maior, natural da cidade da Beira e residente no 9.° Bairro Munhava, cidade da Beira constituí uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Munhava a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, fabricação de mobiliários, venda de portas, aros, janelas, mesas, cadeiras podendo também importar e exportar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Compania Manuel Pica.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Compania Manuel Pica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101545830, Compania Manuel Pica, solteiro, maior, natural da cidade da Beira e residente no 9.° Bairro Munhava, cidade da Beira constituí uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Munhava a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, fabricação de mobiliários, venda de portas, aros, janelas, mesas, cadeiras podendo também importar e exportar.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Compania Manuel Pica.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Compania Manuel Pica.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  23. Texto do artigo, página 21: Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.