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- Texto do artigo, página 20: CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101545830, Compania Manuel Pica, solteiro, maior, natural da cidade da Beira e residente no 9.° Bairro Munhava, cidade da Beira constituí uma sociedade nos termos do artigo 90º, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Munhava a decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, fabricação de mobiliários, venda de portas, aros, janelas, mesas, cadeiras podendo também importar e exportar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Compania Manuel Pica.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Compania Manuel Pica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
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