Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 4, casa 5, Posto Administrativo de Matola-Rio, bairro Beluluane, distrito Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Reparação de viaturas:
Número ou marcador · p. 21 a) Bate chapa, pintura e mecânica;
Número ou marcador · p. 21 b) Peritagem de viaturas e averiguações;
Número ou marcador · p. 21 c) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material de escritório, prestação de serviços e consultoria; f)Importação e exportação de mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 g) Comercialização de mobiliários tais como: cama, sofás, mesas, cadeiras, electrodomésticos e diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Christiaan Pieter Willemse Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Javed Adam, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá ao administrador:
Texto do artigo · p. 21 A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 1 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 4, casa 5, Posto Administrativo de Matola-Rio, bairro Beluluane, distrito Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação de viaturas:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Bate chapa, pintura e mecânica;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Peritagem de viaturas e averiguações;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Corretagem de seguros;
  12. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de peças de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Venda de peças e acessórios para viaturas;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material de escritório, prestação de serviços e consultoria; f)Importação e exportação de mobiliários;
  15. Número ou marcador, página 21: g) Comercialização de mobiliários tais como: cama, sofás, mesas, cadeiras, electrodomésticos e diversos.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Christiaan Pieter Willemse Júnior, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Javed Adam, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá ao administrador:
  26. Texto do artigo, página 21: A gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 1 de Julho de 2021. —
  32. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.